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Artigo 6
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1o A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência:
I - assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
II - elaborar e implementar campanhas educativas e de combate à discriminação de caráter nacional;
III - elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo, com vistas à promoção de igualdade entre os gêneros;
IV - articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; e
V - promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação.
Parágrafo único. No âmbito de suas competências cabe ainda à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres a coordenação e implementação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres em todo o território nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna;
b) Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
c) Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3o Ao Gabinete compete:
I - assistir o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a implementação das ações decorrentes do cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, relacionados com os assuntos de competência da Secretaria Especial;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;
VI - definir orientações gerais para as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;
VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional e relações de gênero, bem como propor e coordenar a elaboração de projetos de lei que visem a assegurar os direitos das mulheres e a eliminação de legislação de conteúdo discriminatório;
VIII - acompanhar, em articulação com as bancadas femininas, a tramitação de proposições no Congresso Nacional relacionadas com os direitos das mulheres;
IX - coordenar ouvidoria específica para atender e dar encaminhamento a denúncias relativas à discriminação da mulher;
X - coordenar e gerenciar as atividades relacionadas ao Observatório Brasil da Igualdade de Gênero;
XI - manter, em articulação com o CNDM, canais permanentes de relação com movimentos sociais de mulheres e outros segmentos da sociedade civil, apoiando o desenvolvimento das atividades que estejam em conformidade com as políticas da Secretaria Especial;
XII - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNDM;
XIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial; e
XIV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4o À Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna compete:
I - apoiar a formulação e a implementação de políticas públicas de gênero no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal, visando à igualdade de direitos e à eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres;
II - apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres no âmbito dos diferentes órgãos do governo federal;
III - realizar e apoiar estudos e pesquisas sobre temas inerentes à área de gênero, organizando indicadores e outras informações necessárias para subsidiar as definições de políticas na sua área de atuação;
IV - desenvolver estudos acerca da política dos direitos das mulheres já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
V - planejar, coordenar e supervisionar a execução de acordos de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos ou privados, nas questões que atingem as mulheres, com vistas à defesa de suas necessidades e de seus direitos;
VI - acompanhar e avaliar a execução dos programas e ações desenvolvidos diretamente pela Secretaria Especial ou em parceria com outros órgãos governamentais;
VII - coordenar, fomentar, implementar e fiscalizar a formalização de convênios, contratos, acordos, ajustes ou instrumentos similares, firmados pela Secretaria Especial, avaliando seus objetivos e aplicação dos recursos;
VIII - coordenar as ações voltadas para o planejamento, desenvolvimento e atualização orçamentária da Secretaria;
IX - planejar, acompanhar e executar as atividades orçamentárias e financeiras e a adequada aplicação dos recursos administrados pela Secretaria Especial;
X - coordenar e administrar o processo de gestão de informações e manutenção dos sistemas de informação da Secretaria Especial;
XI - supervisionar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, patrimônio, serviços gerais e de orçamento e finanças, em estreita articulação com o órgão responsável pela execução, conforme determinado em legislação específica; e
XII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Art. 5o À Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres compete:
I - formular políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres, que visem à prevenção e ao combate à violência, bem como à assistência e à garantia de direitos às mulheres em situação de violência;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização das ações na área de enfrentamento da violência e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres em situação de violência;
III - desenvolver e implementar programas e projetos voltados ao enfrentamento à violência contra as mulheres, diretamente ou em parceria com organismos governamentais, de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Art. 6o À Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas compete:
I - formular políticas para as mulheres nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, que visem à redução das desigualdades de gênero e à eliminação de todas as formas de discriminação identificadas;
II - promover a articulação e a integração entre os órgãos públicos, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, visando à concretização de ações e à fiscalização e exigência do cumprimento da legislação que assegura os direitos das mulheres, nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política;
III - desenvolver e implementar programas e projetos temáticos nas áreas de educação, saúde, trabalho e participação política, visando à promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres diretamente ou em parceria com organismos governamentais de diferentes entes da federação ou organizações não governamentais;
IV - implementar metodologia e sistemática de monitoramento e avaliação dos programas, projetos, atividades e ações temáticas realizadas; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção III
Do Órgão Colegiado
Conteudo atualizado em 21/05/2021








