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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 27/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. À Secretaria de Cadastro e Tributação compete:
I - coordenar e supervisionar as atividades de implantação e manutenção do cadastro de imóveis rurais e dos demais cadastros integrantes do Sistema Nacional de Cadastro Rural;
II - fixar as normas gerais para lançamento, emissão, arrecadação, fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, e das contribuições e taxas a cargo do MIRAD;
III - encaminhar à inscrição em dívida ativa dos débitos concernentes ao imposto, contribuições e taxas de que trata o item anterior.
Conteudo atualizado em 27/05/2021







