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Art. 4º do Decreto nº 7.037/2009




Decretos - 7.037 de 21.12.2009 - Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos-PNDH-3 e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:       (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - promover a articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das suas ações programáticas;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;      (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação dos Direitos Humanos;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - acompanhar a implementação das ações e recomendações; e      (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - elaborar e aprovar seu regimento interno.      (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 1o  O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito, indicados pelos respectivos titulares:     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

III - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IV - Secretaria-Geral da Presidência da República;      (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

V - Ministério da Cultura;      (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VI - Ministério da Educação;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VII - Ministério da Justiça;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

VIII - Ministério da Pesca e Aqüicultura;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

IX - Ministério da Previdência Social;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

X - Ministério da Saúde;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XI - Ministério das Cidades;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XII - Ministério das Comunicações;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XIII - Ministério das Relações Exteriores;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;    (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XV - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XVI - Ministério do Esporte;    (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XVII - Ministério do Meio Ambiente;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XIX - Ministério do Turismo;     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XX - Ministério da Ciência e Tecnologia; e     (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

XXI - Ministério de Minas e Energia.    (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 2o  O Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República designará os representantes do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3.    (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 3o  O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 poderá constituir subcomitês temáticos para a execução de suas atividades, que poderão contar com a participação de representantes de outros órgãos do Governo Federal.    (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)

§ 4o  O Comitê convidará representantes dos demais Poderes, da sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e atividades.    (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)    (Vigência)


Conteudo atualizado em 08/09/2021