MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 95.026, de 13.10.87 - 95.026, de 13.10.87 Publicado no DOU de 14.10.87 Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.026, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Texto para impressão

Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, o que consta do Processo nº 00600.012226/85-20,

DECRETA:

Art. 1º Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico a partir de 30 de dezembro de 1965, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério do Trabalho, o servidor ENOCH MENDES SARAIVA.

Art. 2º Fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na Classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, o cargo com o respectivo ocupante mencionado no artigo anterior.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.

Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 20 de maio de 1980.

Art. 5º A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1987

Download para anexo


Conteudo atualizado em 24/04/2024