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| Presidência da República |
DECRETO No 94.998, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.
| Revogado pelo Decreto nº 99..274, de 1990 Texto para impressão (Vide alterações) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA:
Art. 1º O § 9º do art. 6º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, modificado pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Integram o Plenário do CONAMA:
.......................................................................................................................................
§ 9º Os representantes das entidades mencionadas nos incisos VI, VIII e IX terão suas despesas de deslocamento e estada pagas à conta dos recursos do CONAMA, quando for o caso".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Deni Lineu Schwartz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987
Conteudo atualizado em 21/01/2022








