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Art. 13 do Decreto nº 7.029/2009




Decretos - 7.029 de 10.12.2009 - Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado “Programa Mais Ambiente”, e dá outras providências.




Artigo 13



Art. 13.  O “Programa Mais Ambiente” será coordenado por Comitê Gestor, com atribuições de estabelecer diretrizes, ações de execução e de monitoramento para o Programa, cuja composição inclui um  representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Ministério do Meio Ambiente;

II - Ministério do Desenvolvimento Agrário; e

III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

§ 1o  O Comitê Gestor será ainda composto por:

I - um representante de entidade representativa de agricultores familiares ou assentados da reforma agrária;

II - um representante de entidade representativa do setor empresarial agrosilvopastoril; e 

III - um representante da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA. 

§ 2o  Os membros do Comitê Gestor, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades nele representados, no prazo de trinta dias contados da publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente. 

§ 3o  O Comitê Gestor poderá convidar para participar das reuniões representantes de outros Ministérios, de órgãos ou instituições públicas e da sociedade civil, bem como especialistas, para prestarem informações e emitirem pareceres. 

§ 4o  O Comitê Gestor deverá convidar, ainda, representante do órgão de meio ambiente do Estado para o qual estiverem sendo programadas a execução de ações do “Programa Mais Ambiente”. 

§ 5o  A presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante do Ministério do Meio Ambiente. 

§ 6o  O Comitê Gestor reunir-se-á mediante convocação do seu presidente. 

§ 7o  As despesas decorrentes da participação dos membros da sociedade civil no Comitê Gestor correrá por conta da respectiva entidade. 

§ 8o  A participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer tipo de remuneração. 

§ 9o  O Comitê Gestor expedirá diretrizes para a execução do disposto neste Decreto.


Conteudo atualizado em 30/05/2021