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Artigo 1
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Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 8º do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
“b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 20.336.341.103,00 (vinte bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e três reais) e R$ 21.140.040.103,00 (vinte e um bilhões, cento e quarenta milhões, quarenta mil, cento e três reais), respectivamente; e” (NR)








