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Art. 3º do Decreto nº 7.020/2009




Decretos - 7.020 de 27.11.2009 - Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006.




Artigo 3