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| Presidência da República |
DECRETO No 94.838, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 Texto para impressão (Vide Decreto nº 94.987, de 19897) | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido, com o seu acervo, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional para a Diretoria Administrativa da Presidência da República, mantendo as atuais atribuições, estrutura e pessoal, o Centro de TV do CECOR.
Art. 2º Ficam os Ministros de Estado Chefes dos Gabinetes Militar e Civil e Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional autorizados a implementar a transferência de que trata o artigo anterior, incluindo-a na consolidação prevista no Decreto nº 94.658, de 20 de julho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987
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Conteudo atualizado em 20/04/2024