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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. Fica revogado o Decreto no 2.565, de 28 de abril de 1998.
Brasília, 23 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.2009, retificado em 25.11.2009







