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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 29/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o A avaliação de desempenho de que trata o inciso II do art. 3o será realizada a cada período de doze meses pela chefia imediata e será confirmada pela autoridade superior.
§ 1o A avaliação do servidor ao final do interstício estabelecido para promoção será apurada pela média dos resultados obtidos no período.
§ 2o O servidor que não atingir o desempenho satisfatório para promoção permanecerá na mesma classe até que a média dos resultados do período de avaliação seja considerada satisfatória.
§ 3o Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão publicados mensalmente.
Conteudo atualizado em 29/01/2022








