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Artigo 1
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Art. 1o Fica aumentado o capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em R$ 4.381.474.314,44 (quatro bilhões, trezentos e oitenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e quatro centavos), mediante a transferência das participações acionárias de que tratam os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 6.951, de 27 de agosto de 2009, pela União.








