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| | Presidência da República |
DECRETO Nº 6.999, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.
| Altera o parágrafo único do art. 7o do Decreto no 61.589, de 23 de outubro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 149 do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1o O parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 61.589, de 23 de outubro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas poderão, também, operar seguro de acidentes pessoais e seguro habitacional, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.2009
Conteudo atualizado em 21/11/2021







