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Art. 1º do Decreto nº 6.991/2009




Decretos - 6.991 de 27.10.2009 - Institui o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades-Telecentros.BR, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1o  Fica instituído, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades - Telecentros.BR, coordenado pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia. 

Parágrafo único.  O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional. 

Parágrafo único.  O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional, sem prejuízo da continuidade e implementação de outros programas da mesma natureza. (Redação dada pelo Decreto nº 7.038, de 2009)


Conteudo atualizado em 12/01/2022