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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. Os membros do Corpo Docente do Ensino Profissional Marítimo são obrigados ao uso de trajes ou uniformes adequados para o desempenho de suas atribuições, sendo-lhes vedada qualquer excentricidade em relação aos costumes da localidade em que se encontrarem.
CAPÍTULO V
Do Quadro de Apoio de Ensino Profissional Marítimo
Conteudo atualizado em 16/05/2021








