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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o A comissão eleitoral de cada campus terá as seguintes atribuições:
I - coordenar o processo de consulta para o cargo de Diretor-Geral de campus, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas pela comissão eleitoral central e deliberar sobre os recursos interpostos;
II - homologar as inscrições deferidas e publicar a lista dos eleitores votantes;
III - supervisionar as ações de divulgação de cada candidatura;
IV - providenciar o apoio necessário à realização do processo de consulta;
V - credenciar fiscais para atuar no decorrer do processo de consulta; e
VI - encaminhar à comissão eleitoral central os resultados da votação realizada no campus.
Conteudo atualizado em 15/10/2021








