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Art. 2º do Decreto nº 94.500/1987




Decretos - 94.500, de 19.6.87 - 94.500, de 19.6.87 Publicado no DOU de 22.6.87 Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º e do item II do artigo 3° do Decreto n° 79.966, de 14 de julho de 1977, que regulamenta a concessão da Indenização de Transporte.




Artigo 2