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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 19/06/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º As normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento, em conformidade com as peculiaridades de cada unidade de gestão, deverão dispor sobre:
I - os regimes de acesso;
II - a captura total permissível;
III - o esforço de pesca sustentável;
IV - os períodos de defeso;
V - as temporadas de pesca;
VI - os tamanhos de captura;
VII - as áreas interditadas ou de reservas;
VIII - as artes, os aparelhos, os métodos e os sistemas de pesca e cultivo; e
IX - a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
Parágrafo único. Na ausência ou insuficiência de dados científicos, deverá ser aplicado o principio da precaução para a definição de critérios e padrões de uso de que trata este artigo.







