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Decretos - 94.395, de 1º.6.87 - 94.395, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELE




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.395, DE 1º DE JUNHO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 3.244/87,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terreno com 1.000,00m² (mil metros quadrados), sem benfeitorias, constituída dos lotes nºs 18, 19, 31 e 32, contíguos, da Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio", situada nas Ruas Itapororoca, antiga Rua 1, e Cruz do Espírito Santo, antiga Rua 3, Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, de propriedade de CARLOS ALBERTO FERNANDES FERREIRA, conforme matrículas nºs 13.798, 13.799, 13.801 e 13.795 do Livro nº 2, - Registro Geral do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Parágrafo único. Os lotes a que se refere este artigo assim se descrevem e caracterizam:

a) lote nº 18 da Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio", situado no perímetro urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 1 da Matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Cruz do Espírito Santo, antiga Rua 3, de igual metragem nos fundos, confrontando com o lote 32, e 25,00m de frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 17 e do lado esquerdo com o lote 19, encerrando a área de 250,00m².

b) lote nº 19 da Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio" situado no perímetro urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 1 da matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Cruz do Espírito Santo, antiga Rua 3, de igual metragem nos fundos, confrontando com o lote 31, e 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 18 e do lado esquerdo com o lote 20, encerrando a área de 250,00m²;

c) lote nº 31 da Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio", perímetro urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 1 da matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Itapororoca, antiga Rua 1, de igual metragem nos fundos, confrontando com o lote 19, e 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 30 e do lado esquerdo com o lote 32, encerrando a área de 250,00m²;

d) lote nº 32 da Quadra 4 do Loteamento denominado "Cidade Seródio" perímetro urbano do Município de Guarulhos, registrado sob o nº 01 da matrícula nº 469 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos, medindo 10,00m de frente para a Rua Itapororoca, antiga Rua 1, de igual metragem nos fundos, confrontando com o lote 18, e 25,00m da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito com o lote 31, e do lado esquerdo com o lote 33, encerrando a área de 250,00m².

Art. 2º Fica autorizada a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS a promover, na forma da legislação vigente, especialmente o artigo 13 da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP com a utilização de recursos desta última.

Art. 3º A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.1987


Conteudo atualizado em 12/12/2021