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Art. 2º do Decreto nº 94.395




Decretos - 94.395, de 1º.6.87 - 94.395, de 1º.6.87 Publicado no DOU de 2.6.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarulhos, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELE




Artigo 2