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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Pesca e Aquicultura: um DAS 101.6; cinco DAS 101.5; trinta e nove DAS 101.4; trinta e sete DAS 101.3; oitenta e seis DAS 101.2; setenta DAS 101.1; oito DAS 102.4; dezenove FG-1; vinte e três FG-2 e dezenove FG-3; e
II - do Ministério da Pesca e Aquicultura para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: vinte e três DAS 102.3; treze DAS 102.2 e um DAS 102.1.








