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Art. 6º do Decreto nº 94.347/1987




Decretos - 94.347, de 20.5.87 - 94.347, de 20.5.87 Publicado no DOU de 21.5.87 Aprova o Estatuto da Fundação Nacional de Arte e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º São atribuições do Presidente:

I - coordenar e supervisionar as atividades da FUNARTE, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais;

II - presidir o Conselho Deliberativo, com direito, além do voto pessoal, ao voto de qualidade;

III - submeter ao Ministro da Cultura:

a) o Plano de Trabalho da FUNARTE e respectiva proposta de orçamento-programa aprovados pelo Conselho Deliberativo;

b) o relatório das atividades do exercício anterior;

IV - submeter ao Ministro de Estado da Cultura, no prazo legal, para posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, a prestação de contas da FUNARTE, analisada por uma auditoria independente, selecionada mediante processo de licitação, na forma da lei, acompanhada de parecer conclusivo do Conselho Fiscal da Fundação;

V - submeter ao Conselho Deliberativo proposta para o Regimento Interno da Fundação;

VI - dirigir e organizar os trabalhos da FUNARTE, supervisionando a execução do seu Plano de Trabalho e respectivo orçamento-programa, e promovendo a execução de programas especiais;

VII - gerir o patrimônio da FUNARTE, assumir compromissos financeiros e ordenar despesa nos limites dos créditos aprovados;

VIII - representar a FUNARTE junto a órgãos públicos e privados nacionais, estrangeiros ou internacionais;

IX - firmar contratos, convênios, acordos, termos de doação, ordens de serviço e demais instrumentos legais necessários à execução dos trabalhos da FUNARTE;

X - propor ao Conselho Deliberativo a tabela de cargos e salários da FUNARTE;

XI - admitir, promover e dispensar o pessoal da FUNARTE, proceder à movimentação do pessoal e exercer o poder disciplinar;

XII - designar os titulares de funções de confiança;

XIII - representar a FUNARTE em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários;

XIV - abrir, movimentar e encerrar contas nos estabelecimentos de crédito autorizados;

XV - delegar competência;

XVI - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da FUNARTE.

SEÇÃO II

Do Conselho Deliberativo


Conteudo atualizado em 03/06/2021