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Artigo 6
I - coordenar e supervisionar as atividades da FUNARTE, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais, estatutárias e regimentais;
II - presidir o Conselho Deliberativo, com direito, além do voto pessoal, ao voto de qualidade;
III - submeter ao Ministro da Cultura:
a) o Plano de Trabalho da FUNARTE e respectiva proposta de orçamento-programa aprovados pelo Conselho Deliberativo;
b) o relatório das atividades do exercício anterior;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Cultura, no prazo legal, para posterior remessa ao Tribunal de Contas da União, a prestação de contas da FUNARTE, analisada por uma auditoria independente, selecionada mediante processo de licitação, na forma da lei, acompanhada de parecer conclusivo do Conselho Fiscal da Fundação;
V - submeter ao Conselho Deliberativo proposta para o Regimento Interno da Fundação;
VI - dirigir e organizar os trabalhos da FUNARTE, supervisionando a execução do seu Plano de Trabalho e respectivo orçamento-programa, e promovendo a execução de programas especiais;
VII - gerir o patrimônio da FUNARTE, assumir compromissos financeiros e ordenar despesa nos limites dos créditos aprovados;
VIII - representar a FUNARTE junto a órgãos públicos e privados nacionais, estrangeiros ou internacionais;
IX - firmar contratos, convênios, acordos, termos de doação, ordens de serviço e demais instrumentos legais necessários à execução dos trabalhos da FUNARTE;
X - propor ao Conselho Deliberativo a tabela de cargos e salários da FUNARTE;
XI - admitir, promover e dispensar o pessoal da FUNARTE, proceder à movimentação do pessoal e exercer o poder disciplinar;
XII - designar os titulares de funções de confiança;
XIII - representar a FUNARTE em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo constituir mandatários;
XIV - abrir, movimentar e encerrar contas nos estabelecimentos de crédito autorizados;
XV - delegar competência;
XVI - praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da FUNARTE.
SEÇÃO II
Do Conselho Deliberativo
Conteudo atualizado em 03/06/2021








