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Decretos - 94.340, de 19.5.87 - 94.340, de 19.5.87 Publicado no DOU de 20.5.87 Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.340, DE 19 DE MAIO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada na vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, o crédito suplementar de CZ$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Os objetivos e metas constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, referentes ao projeto e a atividade indicados nos Anexos I e II deste Decreto, permanecem inalterados.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.1987

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Conteudo atualizado em 28/03/2024