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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/07/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Em caso de pouso efetuado eventualmente em aeroporto alternativo, não internacional, ou fora do aeroporto, os passageiros e tripulantes ficarão sob a responsabilidade do transportador, até que sejam satisfeitas as formalidades de desembarque ou prosseguimento do vôo.
Parágrafo único. Ocorrendo o pouso de que trata este artigo, deverá o transportador dar imediato conhecimento do fato à Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Portos, Aeroportos e Fronteiras, ao Departamento de Polícia Federal e à Secretaria de Receita Federal, para as providências a cargo desses órgãos.
Conteudo atualizado em 19/07/2024








