- Voltar Navegação
- 95.580, de 29.12.87
- 95.579, de 29.12.87
- 95.578, de 23.12.87
- 95.577, de 23.12.87
- 95.576, de 23.12.87
- 95.575, de 23.12.87
- 95.574, de 23.12.87
- 95.573, de 23.12.87
- 95.572, de 22.12.87
- 95.571, de 22.12.87
- 95.570, de 22.12.87
- 95.569, de 22.12.87
- 95.568, de 22.12.87
- 95.567, de 22.12.87
- 95.566, de 22.12.87
- 95.565, de 22.12.87
- 95.564, de 22.12.87
- 95.563, de 22.12.87
- 95.562, de 22.12.87
- 95.561, de 22.12.87
- 95.560, de 22.12.87
- 95.559, de 22.12.87
- 95.558, de 22.12.87
- 95.557, de 22.12.87
- 95.556, de 22.12.87
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 18/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º A contratação de especialistas será feita sob o regime da legislação trabalhista, com a aplicação das normas administrativas correlatas.
1º O contrato de trabalho poderá ser celebrado por prazo certo ou indeterminado.
2º O término de projeto implicará automática rescisão do contrato de trabalho pertinente, valendo, para esse efeito, a presente disposição como cláusula contratual, ainda que não conste de forma expressa do respectivo texto.
Conteudo atualizado em 18/11/2025







