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Artigo 1
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Art. 1o Fica o Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, autorizado a lançar programa de ADR - American Depositary Receipts - regulamentado pela Resolução 1.289, Anexo V, de 29 de março de 1987, com as modificações que lhe foram feitas pela Resolução 1.927, de 18 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional, com lastro exclusivamente em ações ordinárias.








