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Artigo 14
a) Nível Superior - 440 empregos
b) Nível Médio - 713 empregos.
Parágrafo único. O enquadramento nas classes da tabela far-se-á mediante ato do Ministro da Ciência e Tecnologia, por proposta do Diretor-Geral do INPA e considerando os seguintes critérios:
a) o empregado transferido ocupará, na tabela, a classe que corresponde a nível não inferior ao salário a que o mesmo vencia ao mês de abril de 1987, no CNPq;
b) o empregado transferido, que desfrutava vantagens contratuais trabalhistas integrantes da remuneração, tais como seguro de vida, adicional de tempo de serviço e gratificação especial, perdura com direito às mesmas, as quais serão registradas em rubrica específica, como vantagem pessoal de cada empregado.
Conteudo atualizado em 18/04/2024








