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Art. 7º do Decreto nº 6.956/2009




Decretos - 6.956, de 9.9.2009 - Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.




Artigo 7