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Artigo 2
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Art. 2o O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001.
Conteudo atualizado em 05/06/2021







