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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Sobre o valor das obrigações inadimplidas continuarão incidindo os encargos contratuais, acrescidos de multa de dois por cento e juros de mora de um por cento ao mês até o efetivo pagamento.
Parágrafo único. Sobre as parcelas vincendas da dívida continuarão a ser aplicados os juros contratuais.
Seção III
Inadimplência Não-Financeira
Conteudo atualizado em 05/06/2021







