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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 07/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o O CONASP poderá instituir grupos temáticos e comissões temporários destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos.
§ 1o O ato de criação dos grupos temáticos e comissões definirá seus objetivos, sua composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
§ 2o Os grupos temáticos e comissões poderão convidar para seus trabalhos quaisquer representantes de órgãos e entidades públicos e privados, bem como outros técnicos ou especialistas que tenham afinidade com as matérias tratadas.
Conteudo atualizado em 07/11/2021








