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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 31/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos por cinco anos contados a partir do 1o dia do mês seguinte ao de sua publicação, em relação aos arts. 1o e 2o.
Brasília, 21 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
José Pimentel
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2009







