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Artigo 25
×Conteúdo atualizado em 10/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 25. Para fins de integração, os sistemas abaixo relacionados deverão utilizar a tabela de órgãos do sistema informatizado de apoio ao SIORG como única referência para o cadastro de órgãos e unidades administrativas:
I - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;
II - Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG;
III - Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR;
IV - Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPLAN;
V -Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI;
VI - Sistema de Concessão de Passagens e Diárias - SCDP; e
VII - Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos sistemas sucedâneos, aos subsistemas destes e aos sistemas de uso corporativo do Poder Executivo Federal que vierem a ser instituídos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS








