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Art. 29 do Decreto nº 6.944/2009




Decretos - 6.944, de 21.8.2009 - Estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal, e dá outras




Artigo 29



Art. 29.  Aos concursos públicos autorizados até a data da publicação deste Decreto aplicam-se as disposições do Decreto no 4.175, de 27 de março de 2002, e os procedimentos complementares estabelecidos pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. 

Parágrafo único.  Opcionalmente, o órgão ou entidade poderá aplicar as disposições deste Decreto aos concursos públicos autorizados anteriormente à sua data de publicação. 


Conteudo atualizado em 10/05/2021