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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 10/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o O órgão ou entidade deverá apresentar as propostas de que tratam os incisos I e II do § 2o do art. 1o, quando acarretarem aumento de despesa, até o dia 31 de maio de cada exercício, de modo a compatibilizá-las com o projeto de lei orçamentária anual para o exercício subsequente.
Seção II
Dos Documentos e Informações a serem encaminhados








