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Artigo 15
I - supervisionar, coordenar e articular a gestão das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
II - submeter ao Presidente o Plano de Ação da Superintendência Regional e suas Gerências-Executivas jurisdicionadas, em conformidade com as diretrizes emanadas do Plano Plurianual do Governo Federal e do Planejamento Estratégico do INSS, em articulação com a Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;
III - programar e executar as seguintes atividades comuns necessárias ao funcionamento de órgãos e unidades do INSS sob sua jurisdição:
a) coordenação, orientação, consolidação, acompanhamento e avaliação de projetos e atividades, no âmbito da Superintendência Regional;
b) coordenação, acompanhamento, avaliação e consolidação do processo de execução da proposta orçamentária, em consonância com o Plano de Ação, no âmbito da Superintendência Regional;
c) coordenação das atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito da Superintendência Regional;
d) realização de tomada de contas especial no âmbito da Superintendência Regional, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
e) planejamento e acompanhamento de procedimentos licitatórios e contratações de bens e serviços; e
f) desempenho das atividades de serviços gerais e de orçamento, finanças e contabilidade, de acordo com as diretrizes da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística;
IV - apoiar as ações de desenvolvimento de pessoal, através da elaboração, coordenação e execução da programação de capacitação e desenvolvimento de servidores no âmbito da Superintendência Regional e unidades subordinadas, consoante as diretrizes da Diretoria de Recursos Humanos;
V - aprovar a programação anual de capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VI - autorizar a execução de projetos de capacitação das Gerências-Executivas sob sua jurisdição;
VII - executar as atividades de administração de recursos humanos, no âmbito da Superintendência Regional, consoante deliberação da Diretoria de Recursos Humanos;
VIII - implementar as diretrizes e ações definidas pela Diretoria de Atendimento e pela Diretoria de Benefícios;
IX - apoiar e executar, por meio da Assessoria de Comunicação Social, as atividades de comunicação social e de representação política e social do INSS, sob a supervisão da unidade responsável pela comunicação social no Ministério da Previdência Social;
X - gerenciar, em articulação com a Ouvidoria-Geral da Previdência Social a resolubilidade das demandas referentes a sua área de abrangência, com o objetivo de melhorar a qualidade da prestação dos serviços previdenciários; e
XI - responder as solicitações de informações dos órgãos de controle e subsidiar a Presidência na elaboração do relatório de prestação de contas anual, com informações consolidadas de suas Gerências-Executivas jurisdicionadas.
Conteudo atualizado em 25/08/2021







