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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 25/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Às Procuradorias-Seccionais compete representar judicial e extrajudicialmente o INSS e outras entidades, mediante designação do Procurador-Geral Federal, além de exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 1993.
Conteudo atualizado em 25/08/2021








