MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 15 do Decreto nº 6.931/2009




Decretos - 6.931, de 11.8.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  À Diretoria de Contencioso e Gestão do Fundo Nacional Antidrogas compete:

I - administrar os recursos oriundos de apreensão ou de perdimento, em favor da União, de bens, direitos e valores, objeto do crime de tráfico ilícito de drogas e outros recursos destinados ao Fundo Nacional Antidrogas;

II - realizar e/ou promover a regularização e a alienação de bens com definitivo perdimento, decretado em favor da União, bem como a apropriação de valores destinados à capitalização do FUNAD;

III - acompanhar, analisar e executar procedimentos relativos à gestão do FUNAD;

IV - atuar, perante os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e Policiais, na obtenção de informações sobre processos que envolvam a apreensão, constrição, indisponibilidade de bens, direitos e valores, em decorrência do crime de tráfico ilícito de drogas, realizando o controle do fluxo, a manutenção, a segurança e o sigilo das referidas informações, mediante sistema de gestão atualizado;

V - planejar e coordenar a execução orçamentária e financeira da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, interagindo com os demais setores da Secretaria, com a Casa Civil da Presidência da República e outros órgãos da administração pública, na área de sua competência;

VI - participar da atualização e acompanhar a execução da Política Nacional sobre Drogas (PNAD), no âmbito de sua competência;

VII - propor ações, projetos, atividades e respectivos objetivos, na esfera de sua competência, contribuindo para o detalhamento e a implementação do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, bem como dos planos de trabalho decorrentes;

VIII - analisar e emitir parecer sobre projetos desenvolvidos com recursos parciais ou totais do FUNAD, na esfera de sua competência;

IX - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de ações, projetos e atividades constantes dos planos de trabalho do Programa de Gestão da Política Nacional sobre Drogas, mantendo atualizadas as informações gerenciais decorrentes; e

X - exercer outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário Nacional de Política sobre Drogas. 

Seção III

Do Órgão Central do Sistema Brasileiro de Inteligência 


Conteudo atualizado em 06/08/2021