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Decretos - 93.964, de 22.1.87 - 93.964, de 22.1.87 Publicado no DOU de 23.1.87 Altera os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e revoga o artigo 3º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.964, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

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Altera os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981 e revoga o artigo 3º do Decreto nº 91.403, de 05 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 13 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º Os artigos 4º e 13 do Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O processo seletivo destinado à ascensão funcional será realizado, anualmente, com a prévia autorização da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para todas as categorias funcionais, desde que haja vaga ou vago, observado o disposto no artigo 8º deste Decreto e no Decreto nº 89.697, de 23 de maio de 1984.

.........................................................................................................................................

Art. 13. A ascensão funcional somente poderá efetivar-se se comprovada a existência de recursos orçamentários disponíveis para fazer face à despesa decorrente, quando a indicação recair em vago, mediante certificado de disponibilidade orçamentária, expedido pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

§ 1º O ato de ascensão funcional será expedido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, mediante exame da proposta do órgão de pessoal, em qualquer época do ano e publicado no Diário Oficial.

Art. 2º A Secretaria de Administração Pública da Presidência da República expedirá as normas necessárias à execução do disposto no Decreto nº 85.645, de 20 de janeiro de 1981.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o art. 3º do Decreto nº 91.403, de 5 de julho de 1985.

Brasília, em 22 de janeiro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.1.1987


Conteudo atualizado em 06/01/2022