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Artigo 2
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Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.5; um DAS 101.2; dez DAS 101.1; cinco DAS 102.4 e trinta e um DAS 102.3; e
II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: quatorze DAS 101.4; cinquenta e dois DAS 101.3; um DAS 102.5; vinte e cinco DAS 102.2 e quinze DAS 102.1.
Conteudo atualizado em 30/05/2021








