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Artigo 25
I - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
II - analisar e propor a criação, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas à melhoria da gestão das instituições públicas;
IV - gerir e propor aperfeiçoamentos nos modelos de cargos em comissão, funções de confiança e funções comissionadas de natureza técnica;
V - gerir as atividades referentes ao dimensionamento da força de trabalho, em especial as relacionadas à autorização de concursos públicos, provimento de cargos e à contratação temporária; e
VI - organizar e disponibilizar informações sobre a capacidade de execução das organizações públicas e executar as atividades de órgão gestor do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal.
Conteudo atualizado em 30/05/2021







