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Art. 1º do Decreto nº 93.948/1987




Decretos - 93.948, de 21.1.87 - 93.948, de 21.1.87 Publicado no DOU de 22.1.87 Declara de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra abrangida pelo Projeto de Irrigação "Baixo Acarau", os Municípios de Marco, Bela Cruz e Aca




Artigo 1



Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), área de terra e respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 6.788,7500ha (seis mil, setecentos e oitenta e oito hectares e sete mil e quinhentos centiares), necessária à implantação do Projeto de Irrigação "Baixo do Acarau", localizada nos Municípios de Marco, Bela Cruz e Acarau, Estado do Ceará, de acordo com as Plantas constantes do Processo PRONI nº 43000.100017/87-11 e assim descrita: o polígono tem seu início no ponto zero de coordenadas (UTM) de latitude 9.652.990m e longitude 379.480m, localizado na margem esquerda da rodovia CE-161 distante, em linha reta, de 1.550m do RN nº 27 da AEROFOTO CRUZEIRO S.A., encravado no entroncamento das rodovias CE-161 e CE-118; Neste ponto zero toma-se o azimute 270°00' e segue-se a uma distância de 4.600m, até encontrar o ponto 1; neste faz-se um ângulo interno de 90°00', e segue-se a uma distância de 3.200m até encontrar o ponto 2; neste faz-se um ângulo interno de 90°00' e segue-se a uma distância de 1.450m até encontrar o ponto 3; neste faz-se um ângulo interno de 270°00' e segue-se a uma distância de 1.880m até encontrar o ponto 4; neste faz-se um ângulo de 257°10' e segue-se a uma distância de 960m até encontrar o ponto 5; neste faz-se um ângulo interno de 105°50' e segue-se a uma distância de 540m até encontrar o ponto 6; neste faz-se um ângulo interno de 74°40' e segue-se a uma distância de 970m até encontrar o ponto 7; neste faz-se um ângulo interno de 283°15' e segue-se a uma distância de 1.420m até encontrar o ponto 8; neste faz-se um ângulo interno de 205°20' e segue-se a uma distância de 2.700m até encontrar o ponto 9; neste faz-se um ângulo interno de 65°30' e segue-se a uma distância de 2.880m até encontrar o ponto 10; neste faz-se um ângulo interno 165°35' e segue-se a uma distância de 4.640m até encontrar o ponto 11; neste faz-se um ângulo interno de 129°55' e segue-se a uma distância de 2.080m até encontrar o ponto 12; neste faz-se um ângulo interno de 159°45' e segue-se a uma distância de 3.120m até encontrar o ponto 13; neste faz-se um ângulo interno de 154°00' e segue-se a uma distância de 4.950m até encontrar o ponto 14; neste faz-se um ângulo interno de 117°10' e segue-se a uma distância de 870m até encontrar o ponto 15; neste faz-se um ângulo interno de 131°05' e segue-se a uma distância de 1.170m até encontrar o ponto 16; neste faz-se um ângulo interno de 134°45' e segue-se a uma distância de 570m até encontrar o ponto zero, inicial do polígono de coordenadas (UTM) latitude 9.652.990m e longitude de 379.480m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de aproximadamente 6.788,7500ha.


Conteudo atualizado em 22/07/2024