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Decretos - 93.904, de 9.1.87 - 93.904, de 9.1.87 Publicado no DOU de 12.1.87 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.904, DE 9 DE JANEIRO DE 1987.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002345/86-33,

DECRETA:

Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 27.009,95m² (vinte e sete mil e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), necessária à implantação do Centro de Operação de Sistema, no Município de Salvador, Estado da Bahia.

Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº D-26.965-A1, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002345/86-33, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco M-1 cravado na crista do talude, confluência das avenidas Edgard Santos e Luiz Viana Filho; deste marco segue com rumo magnético de 62º34'00"NE e distância de 157,79 metros, paralelo à 2ª pista da avenida Luiz Viana Filho, no sentido oposto, até encontrar o marco M-2; deste ponto forma ângulo interno de 92°15' e percorre a distância de 139,67 metros, em paralelo com a linha de transmissão, 69kV, Mata Escura - Bolandeira, até encontrar o marco M-3; deste ponto forma ângulo interno de 92°20' e segue uma distância de 45,70 metros, passa sob a referida linha de transmissão até encontrar o marco M-4; deste ponto forma ângulo interno de 167º16' e percorre a distância de 156,17 metros até encontrar o marco M-5; deste ponto segue paralelo à avenida Edgard Santos, forma ângulo interno de 98°30' e percorre a distância de 13,00 metros até encontrar o marco M-6; deste ponto segue com ângulo interno de 165°30' e distância de 32,20 metros até encontrar o marco M-7; deste ponto acompanha a crista do talude existente, forma ângulo interno de 192º00' e percorre a distância de 13,50 metros até encontrar o marco M-8; deste ponto forma ângulo interno de 178°00' e percorre a distância de 42,50 metros até encontrar o marco M-9; deste ponto forma ângulo interno de 149º00' e segue uma distância de 8,50 metros até encontrar o marco M-10; deste ponto forma ângulo interno de 163°00' e percorre a distância de 23,70 metros até encontrar o marco M-1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de janeiro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1987


Conteudo atualizado em 29/03/2024