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Artigo 2
I - documento de identificação e demonstração de competência do representante legal do Município para firmar o parcelamento, nos termos da legislação municipal, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - declaração de inexistência ou termo de desistência de impugnação ou recurso administrativo, e do termo de renúncia ao direito que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento;
III - declaração de inexistência de embargos à execução, ação judicial, incidente processual ou recurso que tenha por objeto a discussão de débitos a serem incluídos no parcelamento, ou segunda via da petição de desistência e renúncia ao direito protocolada no respectivo Cartório Judicial; e
IV - demonstrativo de apuração da Receita Corrente Líquida - RCL do Município, na forma do inciso I do art. 53 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao ano-calendário de 2008.
Conteudo atualizado em 18/03/2022








