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Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 18/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4o Observado o disposto no art. 3o, o pedido de parcelamento se confirma com o pagamento da primeira prestação, na forma do art. 7o, que deverá ser efetuado até:
I - 26 de fevereiro de 2010, para os Municípios que possuam até cinquenta mil habitantes; ou
II - até 30 de novembro de 2009, para os Municípios que possuam mais de cinquenta mil habitantes.
Conteudo atualizado em 18/03/2022








