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Art. 7º do Decreto nº 6.922/2009




Decretos - 6.922, de 5.8.2009 - Regulamenta o parcelamento de débitos dos Municípios e de suas autarquias e fundações, junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art.




Artigo 7