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Art. 17 do Decreto nº 6.916/2009




Decretos - 6.916, de 29.7.2009 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da EMBRATUR-Instituto Brasileiro de Turismo, e dá outras providências.




Artigo 17



Art. 17. Na execução de suas atividades, a EMBRATUR poderá firmar contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais e internacionais para a realização de seus objetivos em assuntos relacionados com sua área de atuação.

ANEXO II  

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO.

UNIDADE

CARGO/ FUNÇÃO No

DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO

DAS/FG

 

1

Presidente

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe

101.4

 

3

Assessor Técnico

102.3

 

3

Assistente

102.2

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Assessoria de Governança Corporativa

1

Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

PROCURADORIA FEDERAL

1

Procurador-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

1

 

FG-1

 

1

 

FG-2

 

1

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

5

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação de Suporte Tecnológico

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE PRODUTOS E DESTINOS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão de Conteúdo e Informação de Produto

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Estruturação de Produtos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Congressos, Negócios e Incentivos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE MARKETING

1

Diretor

101.5

 Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações Públicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Propaganda e Publicidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DIRETORIA DE MERCADOS INTERNACIONAIS

1

Diretor

101.5

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Mercado Americano

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral dos Mercados Europa/ Ásia/África

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

 b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EMBRATUR - INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO. 

CÓDIGO

DAS -UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

15

48,45

15

48,45

DAS 101.3

1,91

1

1,91

4

7,64

DAS 101.2

1,27

32

40,64

32

40,64

DAS 101.1

1,00

12

12,00

13

13,00

DAS 102.4

3,23

2

6,46

2

6,46

DAS 102.3

1,91

7

13,37

4

7,64

DAS 102.2

1,27

4

5,08

4

5,08

DAS 102.1

1,00

6

6,00

5

5,00

SUBTOTAL 1

84

156,19

84

156,19

FG-1

0,20

2

0,40

2

0,40

FG-2

0,15

2

0,30

2

0,30

FG-3

0,12

2

0,24

2

0,24

SUBTOTAL 2

6

0,94

6

0,94

TOTAL (1+2)

90

157,13

90

157,13

ANEXO III  

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DA SEGES/MP PARA A EMBRATUR (a)

DA EMBRATUR PARA A SEGES/ MP (b)

QTDE.

VALOR

QTDE.

VALOR

 

 

 

 

 

 

DAS 101.3

1,91

3

5,73

-

-

DAS 101.1

1,00

1

1,00

-

-

 

 

 

 

 

 

DAS 102.3

1,91

-

-

3

5,73

DAS 102.1

1,00

-

-

1

1,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

4

6,73

4

6,73

SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)

0,00

*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 25/05/2021