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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 22/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7 o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.2009
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