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Artigo 2
Brasília, 20 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2009
ATA DE RETIFICAÇÃO DA VERSÃO EM IDIOMA PORTUGUÊS DO
ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA No 62 MERCOSUL - CUBA
Na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete, a Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), no uso das faculdades que a Resolução 30 do Comitê de Representantes lhe outorga como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação e de conformidade com o estabelecido em seu Artigo terceiro, faz constar:
Primeiro. Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL, pela Nota N° 108/07, de 29 de junho de 2007, informou à Secretaria-Geral sobre erros identificados na versão em idioma português do texto do Acordo de Complementação Econômica N° 62, assinado entre os Estados-Partes do MERCOSUL e a República de Cuba em 21 de julho de 2006.
Segundo. Que os erros identificados são os seguintes:
| Localização | Onde consta: | Deve constar: |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso a) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO a) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso a) |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso b) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO b) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso b) |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso c) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO c) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso c) |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso d) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO d) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso d) |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso e) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO e) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso e) |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso f) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO f) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso f) |
| Anexo IV, Artigo 4, Inciso g) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (Nº. do Protocolo Adicional ao ACE Nº. ---- que corresponda à presente Norma) - CAPÍTULO III - ARTICULO 4- INCISO g) | Identificação do requisito no Certificado de Origem: (ACE N° 62 - Anexo IV - Artigo 4 - Inciso g) |
Terceiro. Que a existência dos referidos erros foi verificada pela Secretaria-Geral, que informou as Representações Permanentes da Argentina, do Paraguai, do Uruguai e de Cuba a esse respeito por meio da Nota ALADI/SUB-JRB-447/07 de 9 de outubro de 2007, estabelecendo um prazo de dez dias para a apresentação de observações.
Quarto. Que transcorrido esse prazo sem ter recebido observações dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu a realizar as modificações correspondentes na versão em idioma português do Acordo de Complementação Econômica N° 62, assinado em 21 de julho de 2006 entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados-Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no lugar e na data acima indicados, em um original, nos idiomas português e espanhol.







