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Artigo 7
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Art. 7o Ficam extintos os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação:
I - relacionados no Anexo IV, a partir de 1o de novembro de 2009; e
II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1o de janeiro de 2010.
II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de julho de 2010. (Redação dada pelo Decreto nº 7.032, de 2009)
II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2011. (Redação dada pelo Decreto nº 7.222, de 2009)
II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1o de janeiro de 2012. (Redação dada pelo Decreto nº 7.394, de 2010) (Vigência)
II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 7.542, de 2011).








