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Art. 7º do Decreto nº 6.890/2009




Decretos - 6.890, de 29.6.2009 - Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados-TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.




Artigo 7



Art. 7o  Ficam extintos os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação:

I - relacionados no Anexo IV, a partir de 1o de novembro de 2009; e

II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1o de janeiro de 2010. 

II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de julho de 2010.       (Redação dada pelo Decreto nº 7.032, de 2009)

II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2011.     (Redação dada pelo Decreto nº 7.222, de 2009)

II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1o de janeiro de 2012.     (Redação dada pelo Decreto nº 7.394, de 2010) (Vigência)

II - relacionados no Anexo IX, a partir de 1º de janeiro de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 7.542, de 2011).


Conteudo atualizado em 17/10/2021